ATENÇÃO! Novas regras de empréstimo domiciliar
* As mudanças começaram a valer a partir do dia 20/09/2016 os prazos dos empréstimos anteriores permanecem o mesmo, em caso de duvidas acesse portal do usuário do SIB(link is external) , confira as datas de devolução e evite transtornos.
A Resolução nº. 48/2016 - CUn determina novas empréstimo domiciliar*
A partir de agora alunos de Graduação, Pós-Graduações(Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado), Docente e Técnico-administrativo poderão pegar emprestados até 5 (cinco) exemplares do acervo do SIB por 21 dias para cada pessoa que poderão ser renovados uma vez cada .
Os alunos amparado pela PROAES, alunos de Educação do Campo** e alunos do PROLIND** poderão pegar emprestados até 5 (cinco) exemplares do acervo do SIB por 30 dias para cada pessoa que poderão ser renovados uma vez cada .
Simplificando agora fica assim:
Categoria de Usuário |
Itens |
Prazo de |
Renovações |
Aluno de Graduação | 05 itens | 21dias | 1 (uma) |
Aluno de Pós-Graduação | 05 itens | 21dias | 1 (uma) |
Servidor Docente | 05 itens | 21dias | 1 (uma) |
Servidor Técnico-administrativo | 05 itens | 21dias | 1 (uma) |
Aluno amparado pela PROAES | 05 itens | 30dias | 1 (uma) |
Aluno de Educação do Campo** | 05 itens | 30dias | 1 (uma) |
Aluno do PROLIND** | 05 itens | 30dias | 1 (uma) |
Obs: A equipe do SIB está trabalhando na implementação das novas categorias criada pela resolução.
** O Cadastro dos Alunos de Educação do Campo e do PROLIND serão atualizados o mais breve possível, agradecemos a sua compreensão.
Fonte: Site do Sistemas de Bibliotecas da Ufes. Disponível em: www.biblioteca.ufes.br