Empréstimo Domiciliar
Empréstimo domiciliar: É concedido aos docentes, discentes e servidores técnico-administrativos. Aos usuários da comunidade externa é permitida somente a consulta local.
Documentação necessária para efetivação do empréstimo: Somente documentos oficiais com foto – RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, CNH ou Certificado de Reservista;
Categoria de Usuário |
Itens |
Prazo de |
Renovações |
Aluno de Graduação | 05 itens | 21dias | 1 (uma) |
Aluno de Pós-Graduação | 05 itens | 21dias | 1 (uma) |
Servidor Docente | 05 itens | 21dias | 1 (uma) |
Servidor Técnico-administrativo | 05 itens | 21dias | 1 (uma) |
Aluno amparado pela PROAES | 05 itens | 30dias | 1 (uma) |
Aluno de Educação do Campo | 05 itens | 30dias | 1 (uma) |
Aluno do PROLIND | 05 itens | 30dias | 1 (uma) |
Observação: (I)No caso de descumprimento do prazo de devolução, será cobrada a multa no valor de R$ 1,00/ dia para cada livro, que deverá ser paga na Biblioteca Setorial; (II) Ao tomar emprestado um livro o usuário assume a responsabilidade de, em caso de perda ou dano irreparável, devolver um livro idêntico e comprovadamente novo ou converter em dinheiro o valor atualizado do livro; (III) É vedada a matrícula aos alunos em débito com o SIB/ UFES. Veja outras informações na Resolução nº 48/2016.