Empréstimo
Empréstimo domiciliar: É concedido aos docentes, discentes e servidores técnico-administrativos. Aos usuários da comunidade externa é permitida somente a consulta local.
Documentação necessária para efetivação do empréstimo: Somente documentos oficiais com foto – RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, CNH ou Certificado de Reservista.
Categoria de Usuário |
Itens |
Prazo de devolução |
Renovações por item |
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Aluno de Graduação | 5 itens | 21 dias | 1(uma) |
Aluno de Pós-graduação | 5 itens | 21 dias | 1(uma) |
Servidor Docente | 5 itens | 21 dias | 1(uma) |
Servidor Técnico-administrativo | 5 itens | 21 dias | 1(uma) |
Aluno amparado pela PROAES | 5 itens | 30 dias | 1(uma) |
Aluno de Educação do Campo | 5 itens | 30 dias | 1(uma) |
Aluno do PROLIND | 5 itens | 30 dias | 1(uma) |
Observação: (I)No caso de descumprimento do prazo de devolução, será cobrada a multa no valor de R$ 1,00/ dia para cada livro, que deverá ser paga na Biblioteca Setorial; (II) Ao tomar emprestado um livro o usuário assume a responsabilidade de, em caso de perda ou dano irreparável, devolver um livro idêntico e comprovadamente novo ou converter em dinheiro o valor atualizado do livro; (III) É vedada a matrícula aos alunos em débito com o SIB/ UFES. Veja outras informações na Resolução nº 48/2016.