Empréstimo

Empréstimo domiciliar: É concedido aos docentes, discentes e servidores técnico-administrativos. Aos usuários da comunidade externa é permitida somente a consulta local.

Documentação necessária para efetivação do empréstimo: Somente documentos oficiais com foto – RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, CNH ou Certificado de Reservista.

Prazo de empréstimo de materiais do SIB

(Resolução nº. 48/2016 - CUn)

Categoria

de Usuário

Itens

Prazo de

devolução

Renovações

por item

Aluno de Graduação 5 itens 21 dias  1(uma)
Aluno de Pós-graduação 5 itens 21 dias 1(uma)
Servidor Docente 5 itens 21 dias 1(uma)
Servidor Técnico-administrativo 5 itens 21 dias 1(uma)
Aluno amparado pela PROAES 5 itens 30 dias 1(uma)
Aluno de Educação do Campo 5 itens 30 dias 1(uma)
Aluno do PROLIND 5 itens 30 dias 1(uma)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: (I)No caso de descumprimento do prazo de devolução, será cobrada a multa no valor de R$ 1,00/ dia para cada livro, que deverá ser paga na Biblioteca Setorial; (II) Ao tomar emprestado um livro o usuário assume a responsabilidade de, em caso de perda ou dano irreparável, devolver um livro idêntico e comprovadamente novo ou converter em dinheiro o valor atualizado do livro; (III) É vedada a matrícula aos alunos em débito com o SIB/ UFES. Veja outras informações na Resolução nº 48/2016.

Transparência Pública
Acesso à informação
Reuni

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