Nada-consta
O que é?
O Nada Consta é o documento que comprova a ausência de débito com as bibliotecas.
Quando é necessário?
Para o Corpo Discente
- Colação de grau;
- Reopção de curso;
- Término do período de vínculo temporário (Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica);
- Trancamento de curso;
- Transferência.
Obs.: Na matrícula a verificação é automática.
Para o Corpo Docente e Técnico-Administrativo
- Afastamento para estudo com tempo superior a 06 (seis) meses;
- Aposentadoria;
- Licença para acompanhar cônjuge;
- Licença para trato de interesses particulares;
- Redistribuição;
- Transferência.
Onde obter?
No balcão de atendimento das bibliotecas do SIB/UFES ou pelo nosso e-mail.
Atenção Alunos!
Para rematrícula não é preciso solicitar este documento, pois impedirá o processamento da matrícula. Basta estar sem pendências com o Sistema Integrado de Bibliotecas (SIB).
Quando é solicitado o documento “Nada Consta” o sistema automaticamente afasta o usuário.
A Resolução nº 37/2012 do Conselho Universitário estabelece as normas para apresentação do Nada Consta.